Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 232 · Exame do processo
Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 223
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ARTIGO 232 (Exame do processo) Durante o prazo para a apresentação da defesa, o arguido, o defensor no - meado ou o mandatário constituído podem examinar o processo no local onde se encontrar depositado.