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Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 239 · Presunção do abandono

Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 224

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 239 (Presunção do abandono) 1. A ausência injustificada do lugar durante 30 dias seguidos constitui pre - sunção de abandono. 2. A presunção referida no número 1, do presente artigo pode ser ilidida em processo disciplinar por qualquer meio de prova.
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