Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 239 · Presunção do abandono
Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 224
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ARTIGO 239 (Presunção do abandono) 1. A ausência injustificada do lugar durante 30 dias seguidos constitui pre - sunção de abandono. 2. A presunção referida no número 1, do presente artigo pode ser ilidida em processo disciplinar por qualquer meio de prova.