Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 240 · Fundamentos
Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 224
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ARTIGO 240 (Fundamentos) 1. As decisões sancionatórias proferidas em processo disciplinar podem ser revistas a todo o tempo, quando se verifiquem circunstâncias ou meios de prova susceptíveis de demonstrarem a inexistência dos factos que determi - naram a punição ou a irresponsabilidade do arguido, e que não puderam ser oportunamente apreciados. 2. A revisão não pode, em caso algum, determinar o agravamento da sanção aplicada.