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Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 24 · Substituição do Vice-Procurador-Geral da República

Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 150

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ARTIGO 24 (Substituição do Vice-Procurador-Geral da República) O Vice-Procurador-Geral da República é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Procurador-Geral Adjunto mais antigo no cargo e, dentre estes, pelo mais velho.
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