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Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 249 · Responsabilidade do Governo

Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 226

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 249 (Responsabilidade do Governo) Compete ao Governo assegurar: a ) a extensão da rede dos órgãos do Ministério Público, ouvido o Procu - rador-Geral da República; b ) a construção de infra-estruturas necessárias ao adequado funciona - mento dos órgãos do Ministério Público, de acordo com o plano de extensão da rede aprovado; c ) a formação de magistrados e funcionários do Ministério Público.
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