Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 249 · Responsabilidade do Governo
Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 226
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ARTIGO 249 (Responsabilidade do Governo) Compete ao Governo assegurar: a ) a extensão da rede dos órgãos do Ministério Público, ouvido o Procu - rador-Geral da República; b ) a construção de infra-estruturas necessárias ao adequado funciona - mento dos órgãos do Ministério Público, de acordo com o plano de extensão da rede aprovado; c ) a formação de magistrados e funcionários do Ministério Público.