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Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 250 · Jurisdição dos gabinetes

Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 227

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 250 (Jurisdição dos gabinetes) Enquanto não entrarem em funcionamento os Gabinetes Provinciais de Combate à Corrupção em todas as províncias, funcionam os actuais Gabi - netes de Combate à Corrupção com as seguintes áreas de jurisdição: a ) Províncias de Niassa, Cabo Delgado, Nampula e da Zambézia pelo Ga - binete Provincial de Combate à Corrupção de Nampula; b ) Províncias de Tete, Manica e de Sofala, pelo Gabinete Provincial de Combate à Corrupção de Sofala; c ) Província de Inhambane, pelo Gabinete Provincial de Combate à Cor - rupção de Inhambane; d ) Província de Maputo, pelo Gabinete Provincial de Combate à Cor - rupção de Maputo; e ) Província de Gaza e a Cidade de Maputo, pelo Gabinete Central de Combate à Corrupção.
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