Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 252 · Regime subsidiário
Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 227
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ARTIGO 252 (Regime subsidiário) É aplicável subsidiariamente aos serviços e Magistrados do Ministério Público, em tudo o que se refira à matéria administrativa e disciplinar, o regime da Administração Pública e do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. Lei Orgânica do Ministério Público e o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público