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Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 26 · Competências

Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 150

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ARTIGO 26 (Competências) 1. Compete ao Gabinete coordenar as actividades administrativas de apoio ao Procurador-Geral da República. 2. A organização e o funcionamento do Gabinete são definidos nos termos da legislação específica.
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