Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 38 · Natureza e composição
Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 155
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ARTIGO 38 (Natureza e composição) 1. O Conselho Técnico é o órgão colectivo através do qual a Procuradoria - -Geral da República exerce as suas funções de consulta técnico-jurídica. 2. Compõem o Conselho Técnico: a ) o Procurador-Geral da República; b ) o Vice-Procurador-Geral da República; c ) os Procuradores-Gerais Adjuntos. 3. O Procurador-Geral da República pode convidar técnicos e peritos espe - cializados para participarem nos trabalhos do Conselho.