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Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 40 · Funcionamento

Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 156

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 40 (Funcionamento) 1. Conselho Técnico reúne-se quando convocado pelo Procurador-Geral da República, com a presença da maioria dos seus membros, nos termos fi - xados por diploma específico. 2. As deliberações do Conselho Técnico são tomadas por maioria de votos e os pareceres são assinados pelos membros que intervieram, com as decla - rações a que houver lugar. 3. O Procurador-Geral da República, na qualidade de Presidente do Órgão, tem voto de qualidade.
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