Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 41 · Pareceres
Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 156
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ARTIGO 41 (Pareceres) 1. A distribuição dos pedidos de pareceres é feita por sorteio, sob a direcção do Procurador-Geral da República, nos termos fixados em regulamento interno. 2. Os pareceres solicitados com declaração de urgência têm prioridade sobre os demais.