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Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 41 · Pareceres

Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 156

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 41 (Pareceres) 1. A distribuição dos pedidos de pareceres é feita por sorteio, sob a direcção do Procurador-Geral da República, nos termos fixados em regulamento interno. 2. Os pareceres solicitados com declaração de urgência têm prioridade sobre os demais.
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