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Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 42 · Valor dos Pareceres

Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 156

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 42 (Valor dos Pareceres) O Procurador-Geral da República pode determinar que a doutrina dos pareceres do Conselho Técnico seja seguida e sustentada por todos os Ma - gistrados do Ministério Público, sem prejuízo de, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer magistrado, submeter as questões a nova apre - ciação para eventual revisão da doutrina firmada.
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