Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 49 · Deliberações
Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 159
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ARTIGO 49 (Deliberações) 1. As deliberações do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Pú - Lei Orgânica do Ministério Público e o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público blico são tomadas por maioria dos seus membros, com as declarações que houver, cabendo ao Presidente voto de qualidade. 2. As deliberações do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Pú - blico revestem a forma de Resolução e são assinadas pelos membros que dela participarem. 3. Estão sujeitas à publicação no Boletim da República as resoluções cuja efi - cácia dela dependa, nos termos da lei.