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Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 43 · Homologação dos Pareceres e sua Eficácia

Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 156

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 43 (Homologação dos Pareceres e sua Eficácia) Quando homologados pelas entidades que os tenham solicitado, os pa - receres do Conselho Técnico são publicados no Boletim da República para valerem como orientação oficial perante os respectivos serviços, das maté - rias que se destinam a esclarecer, sem prejuízo das regras gerais de interpre - tação fixadas na lei.
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