Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 46 · Composição
Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 158
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ARTIGO 46 (Composição) 1. O Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público é consti - tuído pelos seguintes membros: a ) Procurador-Geral da República; b ) Vice-Procurador-Geral da República; c ) dois Procuradores-Gerais Adjuntos; d ) dois Sub-Procuradores-Gerais; e ) oito Procuradores da República, sendo dois por cada categoria; f ) cinco personalidades de reconhecido mérito, eleitas pela Assembleia da República. 2. Os magistrados referidos nas alíneas c), d) e e), do número 1, do presente ar - tigo, são eleitos de entre e pelos seus pares. 3. Para efeitos de discussão das matérias relativas à apreciação do mérito pro - fissional e ao exercício da função disciplinar sobre os seus pares, participam no Conselho Superior da Magistratura do Minis - tério Publico, como convidados, dois oficiais de justiça e dois assistentes de oficiais de justiça, com intervenção restrita à esta matéria.