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Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 50 · Comissão Permanente

Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 160

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 50 (Comissão Permanente) 1. A Comissão Permanente do Conselho Superior da Magistratura do Mi - nistério Público é composta pelo Presidente, pelo Vice-Procurador-Geral da República e por cinco membros eleitos em sessão plenária, sendo, um Procurador-Geral Adjunto, um Sub-Procurador-Geral, dois Procuradores da República e um dos membros eleitos pela Assembleia da República. 2. Compete à Comissão Permanente executar as deliberações do Plenário e exercer as funções que lhe tenham sido atribuídas pelo Conselho Supe - rior da Magistratura do Ministério Público.
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