Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 52 · Competências do Presidente
Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 160
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ARTIGO 52 (Competências do Presidente) Compete ao Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Minis - tério Público: a ) representar o Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público; b ) convocar e presidir as respectivas sessões; c ) nomear e exonerar o Inspector-Chefe e o Inspector-Chefe Adjunto do Ministério Público; d ) nomear, exercer acção disciplinar e exonerar o Secretário-Geral do Con - selho Superior da Magistratura do Ministério Público; e ) nomear os inspectores do Ministério Público, ouvido o Conselho Supe - rior da Magistratura do Ministério Público; f ) exonerar os inspectores do Ministério Público; g ) nomear e exonerar os Secretários da Inspecção do Ministério Público; h ) garantir o cumprimento das deliberações do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público; i ) decidir sobre todas as questões que lhe tenham sido delegadas pelo Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público; j ) coordenar as actividades do Conselho Superior da Magistratura do Mi - nistério Público; k ) ordenar as inspecções extraordinárias; l ) despachar as matérias de mero expediente; m ) exercer outras funções definidas por lei.