Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 54 · Recursos
Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 161
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ARTIGO 54 (Recursos) 1. Das decisões do Presidente e das deliberações da Comissão Permanente cabe recurso para o Plenário. 2. Das deliberações do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público cabe recurso para a Secção do Contencioso Administrativo do Tribunal Administrativo.