Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 55 · Prazos
Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 161
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ARTIGO 55 (Prazos) Os prazos para as reclamações e os recursos hierárquicos são os estabele - cidos na lei geral processual e contam-se a partir da data da publicação, no - tificação ou conhecimento da decisão.