Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 58 · Secretariado Geral
Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 162
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ARTIGO 58 (Secretariado Geral) 1. As funções executivas do Conselho Superior da Magistratura do Minis - tério Público são exercidas pelo Secretariado Geral, dirigido por um Se - cretário-Geral, nomeado pelo Presidente do Conselho Superior da Ma - gistratura do Ministério Público, após aprovação em concurso público. 2. O Secretário-Geral do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Chefe de Departamento Administrativo mais antigo na função. 3. No caso dos elegíveis possuírem a mesma antiguidade, a substituição cabe ao mais velho. 4. O Secretariado-Geral do Conselho Superior da Magistratura do Minis - tério Público encontra-se organizado em serviços definidos em regula - mento interno.