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Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 59 · Competências

Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 162

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 59 (Competências) Compete ao Secretário-Geral do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público: a ) dirigir os serviços do Secretariado Geral; b ) executar e fazer cumprir as deliberações do Conselho Superior da Ma - gistratura do Ministério Público; c ) preparar e gerir o orçamento do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público; d ) nomear, colocar, transferir, promover, exonerar, apreciar o mérito pro - fissional, exercer a acção disciplinar e praticar, em geral, todos os actos de idêntica natureza, referentes aos funcionários e agentes do Estado do Conselho; e ) organizar os processos individuais dos Magistrados do Ministério Público; f ) exercer outras funções definidas por lei.
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