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Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 60 · Elegibilidade

Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 162

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 60 (Elegibilidade) 1. Podem eleger e ser eleitos para o Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público os Magistrados do Ministério Público de nomeação definitiva e em efectividade de funções. 2. Os membros da Comissão Eleitoral não são elegíveis.
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