Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 60 · Elegibilidade
Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 162
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ARTIGO 60 (Elegibilidade) 1. Podem eleger e ser eleitos para o Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público os Magistrados do Ministério Público de nomeação definitiva e em efectividade de funções. 2. Os membros da Comissão Eleitoral não são elegíveis.