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Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 61 · Convocação

Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 163

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 61 (Convocação) 1. Compete ao Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Mi - nistério Público convocar as eleições com a antecedência mínima de 45 dias relativamente ao termo do mandato. 2. Para a eleição dos membros definidos na alínea f ), do número 1, do ar - tigo 46 da presente Lei, o Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, comunica à Assembleia da Repú - blica, com antecedência de 180 dias.
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