Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 72 · Deveres dos membros
Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 165
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ARTIGO 72 (Deveres dos membros) São deveres do membro do Conselho Superior da Magistratura do Mi - nistério Público: a ) exercer as funções para as quais tenha sido eleito; b ) comparecer e participar nas sessões e realizar as actividades que lhe forem incumbidas; c ) comportar-se de acordo com a dignidade do cargo; d ) observar a lei, a ordem e a disciplina constantes do regulamento do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público e contri - buir para o prestígio e bom nome do órgão; e ) guardar sigilo sobre os assuntos submetidos ao Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público; f ) exercer o mandato com isenção e alto sentido de responsabilidade.