Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 73 · Direitos
Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 165
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ARTIGO 73 (Direitos) 1. O membro do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público goza dos seguintes direitos: a ) tratamento com a deferência que a função exige; b ) uso do cartão especial de identificação, do modelo aprovado pelo Con - Lei Orgânica do Ministério Público e o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público selho Superior da Magistratura do Ministério Público; c ) assistência médica e medicamentosa à expensas do Estado para si, côn - juge e filhos menores; d ) uso de passaporte diplomático, nos termos previstos na lei; e ) viatura ligeira de afectação pessoal, com direito à opção de compra, salvo se tiver outra atribuída pelo Estado; f ) senhas de presença por cada sessão, em montante fixado pelo Conselho de Ministros; g ) outros direitos definidos por lei. 2. Nos casos em que por força do seu estatuto o membro que já possua o di - reito deve optar pela aplicação de um único regime. 3. Nas cerimónias oficiais do Ministério Público, o membro do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público tem a precedência e tra - tamento protocolar atribuídos aos Procuradores-Gerais Adjuntos.