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Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 76 · Composição

Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 166

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 76 (Composição) 1. A Inspecção do Ministério Público é composta por Inspectores e Secre - tários de Inspecção, nomeados pelo Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público. 2. Os Inspectores são nomeados em comissão de serviço de entre os Magis - trados do Ministério Público de categorias não inferiores às de Procu - rador da República Principal. 3. Os Secretários de Inspecção são nomeados em comissão de serviço de entre os oficiais de justiça do Ministério Público, de categoria não infe - rior à de Escrivão de Direito Provincial.
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