Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 77 · Competências
Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 167
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ARTIGO 77 (Competências) 1. Compete à Inspecção do Ministério Público realizar inspecções, inquéritos e sindicâncias aos serviços e órgãos do Ministério Público, nos termos da lei. 2. Compete ainda à Inspecção do Ministério Público a recolha de infor - mação sobre o serviço e mérito dos magistrados e funcionários do Mi - nistério Público.