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Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 77 · Competências

Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 167

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 77 (Competências) 1. Compete à Inspecção do Ministério Público realizar inspecções, inquéritos e sindicâncias aos serviços e órgãos do Ministério Público, nos termos da lei. 2. Compete ainda à Inspecção do Ministério Público a recolha de infor - mação sobre o serviço e mérito dos magistrados e funcionários do Mi - nistério Público.
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