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Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 79 · Natureza e composição

Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 167

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 79 (Natureza e composição) 1. O Conselho Coordenador é o órgão colectivo do Ministério Público que tem por função analisar e deliberar sobre as questões fundamentais da organização e do funcionamento dos órgãos do Ministério Público. 2. O Conselho Coordenador tem a seguinte composição: a ) o Procurador-Geral da República; b ) o Vice-Procurador-Geral da República; c ) os Procuradores-Gerais Adjuntos; d ) o Director do Gabinete Central de Combate à Corrupção; e ) o Director do Gabinete Central de Combate à Criminalidade Organi - zada e Transnacional; f ) o Director do Gabinete Central de Recuperação de Activos; g ) os Sub-Procuradores-Gerais-Chefe; h ) o Secretário-Geral da Procuradoria-Geral da República; Lei Orgânica do Ministério Público e o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público i ) o Secretário-Geral do Conselho Superior da Magistratura do Minis - tério Público; j ) os Directores dos Gabinetes e dos Serviços Nacionais; k ) os Procuradores Provinciais da República-Chefe; l ) os Directores dos Gabinetes Provinciais de Combate à Corrupção; m ) os Directores dos Gabinetes Provinciais de Recuperação de Activos; n ) o Inspector Administrativo da Procuradoria-Geral da República; o ) os Directores dos Gabinetes e dos Serviços Nacionais; p ) os Chefes de Serviços. 3. O Procurador-Geral da República pode convidar magistrados e outros funcionários do Ministério Público para participarem nos trabalhos. 4. A organização e o funcionamento do Conselho Coordenador são defi - nidos em regulamento específico.
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