Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 80 · Competências
Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 168
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ARTIGO 80 (Competências) Compete ao Conselho Coordenador: a ) estabelecer os princípios orientadores do desenvolvimento da activi - dade do Ministério Público; b ) pronunciar-se sobre a matéria da organização judiciária e, em geral, da Administração da Justiça; c ) analisar e deliberar sobre a preparação, a execução e o controlo do plano e do orçamento dos órgãos do Ministério Público; d ) efectuar o balanço periódico das actividades do Ministério Público; e ) aprovar os regulamentos internos dos órgãos do Ministério Público; f ) deliberar sobre a criação de símbolos identitários que representem o Ministério Público; g ) exercer outras funções definidas por lei.