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Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 81 · Funcionamento

Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 168

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 81 (Funcionamento) 1. O Conselho Coordenador do Ministério Público reúne em sessão ordi - nária uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convo - cado pelo Presidente ou quando a sua convocação for requerida por, pelo menos, dois terços dos membros. 2. O Conselho Coordenador do Ministério Público funciona validamente com a presença da maioria dos membros. 3. As deliberações do Conselho Coordenador do Ministério Público são to - madas por maioria de votos.
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