Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 81 · Funcionamento
Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 168
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ARTIGO 81 (Funcionamento) 1. O Conselho Coordenador do Ministério Público reúne em sessão ordi - nária uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convo - cado pelo Presidente ou quando a sua convocação for requerida por, pelo menos, dois terços dos membros. 2. O Conselho Coordenador do Ministério Público funciona validamente com a presença da maioria dos membros. 3. As deliberações do Conselho Coordenador do Ministério Público são to - madas por maioria de votos.