Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 82 · Natureza e competências
Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 169
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ARTIGO 82 (Natureza e competências) 1. O Gabinete Central do Combate à Corrupção é o órgão subordinado do Ministério Público especializado e competente na prevenção e no com - bate aos crimes de corrupção, peculato, concussão, participação econó - mica ilícita, tráfico de influências, enriquecimento ilícito, abuso de cargo ou função, aceitação de oferecimento ou promessa, actividade ilícita de recepção de depósitos e outros fundos reembolsáveis, administração da - nosa, agiotagem, burla relativa a investimentos financeiros, circulação não autorizada de moedas, desvio de aplicação, branqueamento de capi - tais, e outros conexos. 2. Compete ainda ao Gabinete Central de Combate à Corrupção: a ) propor ao Procurador-Geral da República medidas eficazes de pre - venção e combate aos crimes previstos no número 1 do presente artigo; b ) coordenar as acções de prevenção e combate aos crimes referidos no número 1 do presente artigo; c ) promover acções de formação especializada na prevenção, investigação e repressão de crimes de sua competência; d ) participar, com outros órgãos do Estado, na implementação de estraté - gias de prevenção e repressão de crimes; e ) articular com os órgãos do Estado na recolha de dados que constituam indícios da prática dos crimes previstos no número 1 do presente artigo; f ) efectuar diligências necessárias para o prosseguimento das investiga - ções dos referidos crimes no estrangeiro, em coordenação com as au - toridades competentes dos Estados envolvidos; g ) exercer as demais competências definidas por lei.