Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 86 · Direcção
Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 171
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ARTIGO 86 (Direcção) 1. O Gabinete Central de Combate à Corrupção é dirigido por um Director com a categoria de Procurador-Geral Adjunto, coadjuvado por um Di - rector-Adjunto, com a categoria de Sub-Procurador-Geral, nomeados pelo Procurador-Geral da República. 2. Nos casos de ausências e impedimentos o Director do Gabinete Central de Combate à Corrupção é substituído pelo Director-Adjunto. 3. O Director e o Director-Adjunto do Gabinete Central de Combate à Cor - rupção, respondem perante o Procurador-Geral da República.