Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 89 · Gabinete Provincial de Combate à Corrupção
Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 173
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ARTIGO 89 (Gabinete Provincial de Combate à Corrupção) 1. O Gabinete Provincial de Combate à Corrupção é o órgão local espe - cializado na prevenção e no combate aos crimes de corrupção, peculato, concussão, participação económica ilícita, tráfico de influências, enrique - cimento ilícito, abuso de cargo ou função, aceitação de oferecimento ou promessa, actividade ilícita de recepção de depósitos e outros fundos reem - bolsáveis, administração danosa, agiotagem, burla relativa a investimentos financeiros, circulação não autorizada de moedas, desvio de aplicação, branqueamento de capitais e outros conexos. 2. Nos gabinetes provinciais de combate à corrupção funcionam departa - mentos técnicos, subdivididos em secções cuja organização e funciona - mento são definidos em regulamento específico.