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Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 91 · Director

Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 173

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 91 (Director) 1. O Gabinete Provincial de Combate à Corrupção é dirigido por um Di - rector, com, pelo menos, a categoria de Procurador da República Principal. Lei Orgânica do Ministério Público e o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público 2. O Director do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção subordi - na-se ao Director do Gabinete Central de Combate à Corrupção. 3. O Director do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção nas suas au - sências ou impedimentos é substituído pelo Magistrado do Ministério Público mais graduado e, de entre estes, pelo mais antigo na respectiva categoria. 4. No caso dos elegíveis possuírem a mesma antiguidade, a substituição cabe ao mais velho.
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