Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 93 · Órgãos auxiliares
Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 175
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ARTIGO 93 (Órgãos auxiliares) 1. No Gabinete Central de Combate à Corrupção e nos Gabinetes Provin - ciais de Combate à Corrupção podem ser requisitados agentes do Ser - viço Nacional de Investigação Criminal. 2. Sob a direcção funcional dos Magistrados do Ministério Público, os agentes do Serviço Nacional de Investigação Criminal devem executar diligências que se mostrem necessárias no âmbito da investigação e ins - trução preparatória de processos em curso nos referidos gabinetes, sem prejuízo de requisitar a realização das referidas diligências por outros agentes do Serviço Nacional de Investigação Criminal que não integram os gabinetes. 3. O Gabinete Central de Combate à Corrupção e os Gabinetes Provinciais de Combate à Corrupção integram auditores e outros profissionais de di - ferentes áreas de saber, a quem compete auxiliar os magistrados do Minis - tério Público na realização das diligências de investigação e de instrução dos processos-crime. Lei Orgânica do Ministério Público e o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público