Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 98 · Direcção
Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 178
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ARTIGO 98 (Direcção) 1. O Gabinete Central de Combate à Criminalidade Organizada e Transna - cional é dirigido por um Director com a categoria de Procurador-Geral Adjunto. 2. O Director do Gabinete Central de Combate à Criminalidade Organi - zada e Transnacional responde perante o Procurador-Geral da República. 3. O Director do Gabinete Central de Combate à Criminalidade Organi - zada e Transnacional nas suas ausências e impedimentos é substituído pelo magistrado do Ministério Público mais graduado e, dentre estes, pelo mais antigo, na respectiva categoria.