Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 99 · Competências do Director
Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 178
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ARTIGO 99 (Competências do Director) 1. Compete ao Director do Gabinete Central de Combate à Criminalidade Organizada e Transnacional: a ) dirigir as actividades do Gabinete; b ) anular as decisões dos magistrados subordinados, sem prejuízo destes reclamarem da anulação ao Procurador-Geral da República, nos termos da lei; c ) apreciar as reclamações dos despachos de abstenção proferidos pelos magistrados subordinados; d ) solicitar às entidades públicas e privadas informações necessárias à ins - trução preparatória e exercício da acção penal sobre crimes da compe - tência do Gabinete; e ) supervisionar as actividades de instrução preparatória e acção penal sobre crimes da competência do Gabinete, independentemente da ins - tância onde estejam a correr; f ) solicitar à entidades públicas e privadas diligências que se mostrem ne - cessárias ao exercício das competências do Gabinete; g ) solicitar, através do Procurador-Geral da República, processos-crime que sejam da competência do Gabinete, cuja investigação e instrução preparatória estejam a correr nas Procuradorias e noutras instâncias; h ) homologar, decorrido o prazo legal para reclamação, os despachos de encerramento da instrução preparatória dos magistrados afectos ao Gabinete; i ) avocar processos distribuídos aos magistrados do Gabinete, quando constate alguma ilegalidade, mediante denúncia ou reclamação. 2. Compete ainda ao Director do Gabinete Central de Combate à Crimina - lidade Organizada e Transnacional: a ) supervisionar a gestão do património e orçamento adstrito ao Gabi - nete; b ) nomear e exonerar funcionários de carreira de regime geral do Gabi - nete; c ) aplicar sanções disciplinares de demissão e de expulsão aos funcioná - rios do regime de carreira geral afectos ao Gabinete; d ) supervisionar a gestão dos funcionários afectos ao Gabinete no que se refere a licenças, dispensas e ao procedimento disciplinar em relação aos de regime geral; e ) apresentar o relatório anual ao Conselho Coordenador do Ministério Público sobre as actividades do Gabinete; f ) exercer outras funções definidas por lei.