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Perda Alargada de Bens e Recuperação de Activos · artigo 1 · Definições

Lei n.º 13/2020 · Perda Alargada de Bens e Recuperação de Activos

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 581

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 1 (Definições) 1. Para efeitos da presente Lei, entende-se por recuperação de activos a acti - vidade administrativa e processual, que visa identificar, apreender e con - fiscar, bem como dar destino aos produtos, bens e valores resultantes ou relacionados com a prática de crimes. 2. As demais definições dos termos usados na presente Lei constam do Glos - sário, em anexo à presente Lei, que dela é parte integrante.
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