Perda Alargada de Bens e Recuperação de Activos · artigo 2 · Objecto
Lei n.º 13/2020 · Perda Alargada de Bens e Recuperação de Activos
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 581
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Artigo 2 (Objecto) 1. A presente Lei estabelece o regime jurídico especial e os mecanismos de detecção, localização, perda, recuperação, repatriamento e gestão de bens ou produtos a favor do Estado, relacionados com a actividade ilícita e cria os Gabinetes de Recuperação de Activos e de Gestão de Bens. 2. A detecção e repatriamento de bens ou produtos relacionados com a acti - vidade ilícita que se encontrem no estrangeiro, susceptíveis de serem de - clarados perdidos a favor do Estado moçambicano, rege-se pela legislação que regula os princípios e procedimentos da cooperação jurídica e judi - ciária internacional sobre a matéria.