Perda Alargada de Bens e Recuperação de Activos · artigo 20 · Competência dos Gabinetes
Lei n.º 13/2020 · Perda Alargada de Bens e Recuperação de Activos
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 591
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Artigo 20 (Competência dos Gabinetes) A recuperação e gestão de activos resultantes de actividade criminosa são da competência dos Gabinetes de Recuperação de Activos e de Gestão de Activos, respectivamente.