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Perda Alargada de Bens e Recuperação de Activos · artigo 24 · Natureza

Lei n.º 13/2020 · Perda Alargada de Bens e Recuperação de Activos

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 592

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 24 (Natureza) 1. É criado o Gabinete de Gestão de Activos. 2. O Gabinete de Gestão de Activos é o órgão do Estado que superintende a área do património do Estado, com atribuições de administração de activos e bens apreendidos ou recuperados, no âmbito de processos nacionais ou de actos decorrentes da cooperação jurídica e judiciária internacional.
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