Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Perda Alargada de Bens e Recuperação de Activos · artigo 26 · Dever de colaboração

Lei n.º 13/2020 · Perda Alargada de Bens e Recuperação de Activos

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 593

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 26 (Dever de colaboração) O Gabinete de Gestão de Activos deve intervir na gestão e guarda de qualquer activo ou bem, a pedido do Gabinete Central, dos gabinetes pro - vinciais de recuperação de activos ou das autoridades judiciárias, indepen - dentemente do valor do bem apreendido.
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