Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Perda Alargada de Bens e Recuperação de Activos · artigo 7 · Obrigação de sigilo

Lei n.º 13/2020 · Perda Alargada de Bens e Recuperação de Activos

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 585

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 7 (Obrigação de sigilo) As pessoas referidas no número 1 do artigo 4 ficam vinculadas pelo se - gredo de justiça quanto aos actos previstos nos artigos 4, 5 e 6 da presente Lei de que tomem conhecimento, não podendo, divulgar às pessoas cujas contas são controladas ou sobre as quais foram pedidas informações ou do - cumentos, sob pena de cominação legal.
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