Lei do Trabalho · artigo 11 · Direito à confidencialidade da correspondência
Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto · Lei do Trabalho
Versão: 21/02/2024 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 2
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Artigo 11 (Direito à confidencialidade da correspondência) 1. A correspondência de natureza pessoal do trabalhador, efectuada por qualquer meio de comunicação privada, designadamente, cartas e mensagens electrónicas, é inviolável, salvo nos casos expressamente previstos na lei. 2. O empregador pode, no regulamento interno da empresa, estabelecer regras e limites de utilização das tecnologias de informação.