Lei do Trabalho · artigo 119 · Modalidades de remuneração
Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto · Lei do Trabalho
Versão: 21/02/2024 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 21
Texto extraído e segmentação conferida tecnicamente; ausência de alterações posteriores não certificada. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
Artigo 119 (Modalidades de remuneração) As modalidades de remuneração são as seguintes: a) por rendimento; b) por tempo; c) mista.