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Lei do Trabalho · artigo 131 · Irrenunciabilidade do direito à remuneração

Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto · Lei do Trabalho

Versão: 21/02/2024 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 22

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Artigo 131 (Irrenunciabilidade do direito à remuneração) São nulas as cláusulas pelas quais o trabalhador renuncie ao direito à remuneração ou em que se estipule a prestação gratuita do trabalho ou que tornem o pagamento da remuneração dependente de qualquer facto incerto.
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