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Lei do Trabalho · artigo 135 · Formas de cessação do contrato de trabalho

Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto · Lei do Trabalho

Versão: 21/02/2024 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 23

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Artigo 135 (Formas de cessação do contrato de trabalho) 1. O contrato de trabalho pode cessar por: a) caducidade; b) acordo revogatório; c) denúncia por qualquer das partes; d) rescisão por qualquer das partes contratantes com justa causa. 2. A cessação da relação de trabalho determina a extinção das obrigações das partes relativas ao cumprimento do vínculo laboral e a constituição de direitos e deveres, nos casos especialmente previstos na lei. 3. A cessação do contrato de trabalho produz efeitos jurídicos a partir do conhecimento da mesma por parte do outro contratante, mediante documento escrito.
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