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Lei do Trabalho · artigo 178 · Forma e conferência dos instrumentos de regulamentação colec - tiva de trabalho

Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto · Lei do Trabalho

Versão: 21/02/2024 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 30

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Artigo 178 (Forma e conferência dos instrumentos de regulamentação colec - tiva de trabalho) 1. Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, incluindo os acordos intercalares a que as partes chegarem no processo negocial, obedecem a forma escrita. 2. Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho devem ser conferidos, datados e assinados pelos representantes das partes.
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