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Lei do Trabalho · artigo 180 · Recusa de depósito

Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto · Lei do Trabalho

Versão: 21/02/2024 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 30

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Artigo 180 (Recusa de depósito) O órgão de administração do trabalho pode recusar o depósito do instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, com os fundamentos seguintes: a) violação do regime de ordem pública de tutela dos direitos dos trabalhadores; b) inobservância do regime do conteúdo obrigatório.
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