Lei do Trabalho · artigo 181 · Divulgação e publicação
Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto · Lei do Trabalho
Versão: 21/02/2024 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 30
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Artigo 181 (Divulgação e publicação) Os empregadores e os organismos sindicais obrigam-se a divulgar os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho entre os trabalhadores, colocar em lugar acessível para a consulta de todos, prestar os esclarecimentos necessários, podendo organizar eventos para o efeito.